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PORTARIA Nº 004/2025/CGE-COR

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CORREGEDORIA GERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014, juntamente com a Portaria nº. 0044/2023/CGE/COR (D.O.E. MT nº 28.505, de 23/05/2023, página 10), delegando-lhe a competência para autoriza/assinar solicitações de prorrogações de prazo de Processo administrativo de Prazo - PAD e Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº. CGE-PRO-2024/00213;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 10.02.2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2025.

Renan Zattar Ferreira da Silva

Secretário Adjunto de Corregedoria Geral