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EXTRATO DO 2° ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 05/2024

PARTE COMPROMITENTE: Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça.

PARTES ANUENTES: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJ/MT, neste ato representado pela Desembargadora Presidente; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, neste ato representado pelo Conselheiro Presidente; Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso - MPC/MT, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Contas.

PARTE   COMPROMISSÁRIA: Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Governador do Estado; pelo Procurador-Geral do Estado; pelo Controlador-Geral do Estado; pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; pelo Secretário de Estado de Fazenda e pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

OBJETO: Constitui objeto deste Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, a prorrogação pelo prazo de mais 90 dias úteis, com a finalidade de conclusão e reforma dos “CENTROS DE EVENTOS NAS CIDADES DE BARRA DO GARÇAS E TANGARÁ DA SERRA”.

VIGÊNCIA: Este Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 05/2024 entrará em vigor na data de 04/11/2024.