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PORTARIA Nº 239/2022/SEMA/MT

Altera a Portaria nº 1.202, de 02 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre a data de implantação do SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente -SEMA/ MT.”

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de correções no Sistema Integrado de Gestão Ambiental de Recursos Hídricos (SIGA HÍDRICO), com o objetivo de eliminar as possíveis falhas, por se tratar de uma plataforma de tramitação dos processos de outorga de uso de recursos hídricos, que também compõe o SIGA licenciamento, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT);

CONSIDERANDO também a correção em outros sistemas a serem implantados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dentre eles o sistema próprio e integralmente digital da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos (SGPA);

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art.2º da Portaria nº 1.202, de 02 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os processos administrativos referentes a infrações ambientais, Licenciamento Ambiental, Outorga de Recursos Hídricos e Reflorestamento, ficam autorizados a continuar a tramitar fisicamente e utilizar o Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso até o dia 21/06/2022”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de março de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT