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PORTARIA Nº18/2022/GSALARH, de 21 de Março de 2022.

Designar equipe multidisciplinar para constituír Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo n.º 502604/2021, Interessado :Inpasa Agroindustrial S.A - ( INPASA BIOENERGIA ), Referente a ampliação na qual a capacidade de matéria prima era de 1.300,000 toneladas de milho/ano com produção de 546.000m³/ano de etanol de milho, passará para um processamento de 2.600,000 toneladas de milho/ano, com produção de 1.092.000 m³/ano de etanol de milho; localizada em Nova Mutum - MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n.º 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n.º 73/2019/GSMA-MT; e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental da  necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, para ampliação na qual a capacidade de matéria prima era de 1.300,000 toneladas de milho/ano com produção de 546.000m³/ano de etanol de milho, passará para um processamento de 2.600,000 toneladas de milho/ano, com produção de 1.092.000 m³/ano de etanol de milho, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela. Inpasa Agrodustrial S.A - (IPASA BIOENERGIA), foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, protocolo n.º 502604/2021.

I - Cleuzimeire Souza - Bióloga - Coordenador;

II - Dimas Eden Araujo - Engenheiro Ambiental;

III - Henrique Pisa Perroni - Engenheiro Civil;

IV - Pedro Henrique Oliveira Simões - Engenheiro Florestal;

V - Uly Gabrielle Marangoni de Paula - Geóloga.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

(Original Assinada)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos.

SALARH-SEMA/MT