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D.O. nº28926 de 07/02/2025

RETIFICAÇÃO PORTARIA nº 13-2025-SEPLAG - COMISSÃO INVENTÁRIO 2024 - BENS IMÓVEIS

PORTARIA Nº 13/2025/SEPLAG

Alterar a Portaria nº 164/2024/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.876, de 25 de novembro de 2024, que alterou a Portaria nº 95/2024/SEPLAG, publicada no DOE em 14 de agosto de 2024, que instituiu Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº SEPLAG-PRO-2025/01269,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 164/2024/SEPLAG, publicada no Diário Oficial de 25 de novembro de 2024, que alterou a Portaria nº 95/2024/SEPLAG, publicada no DOE em 14 de agosto de 2024, que instituiu Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para excluir a servidora Glauce Luciene Niccoli Mendes Romio e incluir o servidor Jefferson Claude Dutra ao art. 2º, que passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Presidente:

Jefferson Claude Dutra - Matrícula nº 249259;

Membros:

Rubens Mauro Ribeiro - Matrícula nº 50513;

Elzio Curvo de Moraes Junior - Matrícula nº 250840;

Neuci Aparecida Botelho Muniz - Matrícula nº 96587;

Carlos Henrique Santos da Silva - Matrícula nº 291182;

Nilton dos Reis Barros - Matrícula nº 297897;

Elvira Tolentina dos Santos - Matrícula nº 295073;

Mariana Gonçalves Prata Aguiar - Matrícula nº 307090;

Lucineia Bergamim - Matrícula nº 295699;

Paula Roberta Queiroz da Costa - Matrícula nº 73431;

Jessé Mendes da Silva Junior - Matrícula nº 326082;

Josemar Moraes dos Santos - Matrícula nº 289626;

Rafaela Deveza Pereira Neves - Matrícula nº 266839;

Elson Marinho dos Santos Junior - Matrícula nº 306615; e

Roberto José Gadani - Matrícula nº 317511

(...)”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de fevereiro 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão