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D.O. nº28926 de 07/02/2025

PORT 164-25 TOM CONTA ESP- EE MARIA MACEDO RODRIGUES-VARZEA GRANDE

PORTARIA N° 164/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a Instauração da Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe as Instruções Normativas nº 007/2016/GS/SEDUC/MT e ainda, o artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014, e ao teor dos autos nº SEDUC-PRO-2025/18165, SEDUC-PRO-2024/108590, SEDUC-PRO-2024/108621-V02, SEDUC-PRO-2024/108606-V01, SEDUC-PRO-2024/108611-V01, SEDUC-PRO-2024/108634-V01, SEDUC-PRO-2023/103284, SEDUC-PRO-2023/12405 e SEDUC-PRO-2023/12373.

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar as irregularidades e inadimplências das prestações de contas dos recursos do PDE/PPP 2017/2018/2019 PNAE 2017/2018/2019/2020 da Escola Estadual MARIA MACEDO RODRIGUES do município de Várzea Grande/MT.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 273/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 24/03/2023, Danielle Augusta de Amorim Pereira Leite, Técnico Administrativo Educacional, matrícula funcional nº 280519, Yarla Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 288620 e Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 227688 todas lotadas na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pelo último, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º. Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 5º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 5 de fevereiro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)