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PORTARIA nº 306/2022/DPG

Altera a Portaria nº 156/2020/DPG, de 06 de fevereiro de 2020.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente o disposto no artigo 11, incisos I e IX Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 3º ao art. 5º da Portaria n.º 156/2020/DPG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ...

§1º ...

§2º ...

§3º Não impede a designação para acúmulo de funções em órgãos vagos ou não instalados o fato de o interessado já estar exercendo outra acumulação que seja decorrente de substituição de férias ou licenças, desde que o mesmo mantenha o exercício de ambas as acumulações até o seu final.

§4º Na hipótese o parágrafo anterior, o pagamento pela segunda acumulação só será devido após findado o pagamento pela primeira.

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 7º da Portaria n.º 156/2020/DPG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Em todas as hipóteses, a aceitação da designação para atuação em acúmulo de funções acarreta ao designado o dever de atendimento pleno a todas as atribuições sob responsabilidade do órgão acumulado, inclusive quanto ao dever de substituição legal de casos urgentes, sem prejuízos daquelas decorrentes de seu órgão de atuação original, cabendo-lhe, inclusive, a responsabilidade por diligenciar junto aos órgãos judiciais respectivos para ajuste das pautas de audiências e julgamentos em plenário do júri, se for o caso.

§1º ...

§2º ...

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 25 de março de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso