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PORTARIA N° 076/2025/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 04/90;

Considerando o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 010/2023, instaurado pela Portaria Nº 096/2023/CGD/DETRAN/MT, publicada em 25/09/202 (DETRAN-PRO-2023/23575);

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante (fls. 233/249 - DETRAN-PRO-2023/23575), e o Parecer de Admissibilidade 151/2024 (fls. 252/256 - DETRAN-PRO-2023/23575);

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, conforme dispõe o art.  5º, inciso LV da Constituição Federal e artigo 10, X da Constituição Estadual; Resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor B. A. G. C., por ter infringido os artigos 143, incisos I, e III e artigo 144, inciso IX, ambos da Lei Complementar nº 04 de 1990 e em consonância com os artigos 155 e 156 da norma referendada.

Art. 2º Determine que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Art. 3º Em seguida, cientifique à Corregedoria Geral do DETRAN para as medidas de praxe.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)