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ATO ADMINISTRATIVO Nº 539/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Despacho nº 103/2022, juntada no Processo nº 287369/2020 do(a) servidor(a) SEBASTIANA LOPES DE ABREU GUIMARÃES, Matrícula n°. 63791/01 - Cargo: Profissional Técnico Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º Tornar Sem Efeito o Art. 2º Ato Administrativo n. º 200/SEPLAG/2022 - publicado no DOE de 24 de fevereiro de 2022. Motivo: ato publicado em duplicidade.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 25 de março de 2022

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT