Aguarde por favor...

PORTARIA Nº  01  /2025-CASACIVIL/GOVERNADORIA

Altera a composição dos membros da Comissão de Ética da Casa Civil e Governadoria do Estado de Mato Grosso, nomeados por meio da PORTARIA CONJUNTA Nº 040/ 2023/CASACIVIL/GOVERNADORIA

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL e, no uso de suas atribuições legais, conferidas no artigo 71, inciso II da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 779/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT;

CONSIDERANDO a Lei complementar nº 112/2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:

Art. 1º  Alterar a composição de membros da Comissão de Ética da Casa Civil/Governadoria do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A referida comissão será composta pelos servidores, abaixo relacionados:

I - Membros Titulares:

- Danielle Bernardo da Silva - matricula 249642 - Presidente;

- Juliana Fernanda Gonçalves de França- matricula 256146 - 1º membro;

- Sueli Miyuki Ide- matricula 250494- 2º membro.

II - Membros Suplentes:

- Marcielly Moura Reis - matricula 249424 - suplente do Presidente;

- Jair Alves da Silva - matricula 16171 - suplente do 1º membro;

- Bethania Auxiliadora Figueiredo Monteiro - matricula 52678 - suplente do 2º membro.

III - Secretária Executiva (Apoio Administrativo)

- Benedita Helena da Silva - matricula 249427

Art. 3º  Além das atribuições previstas no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado, a Comissão de Ética da Casa Civil/Governadoria  possui a atribuição de desenvolver e monitorar a implantação do Plano de Integridade da Casa Civil/MT, conforme as ações previstas no art. 3º da Lei nº 10.691/2018, o qual Institui o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único.  A Comissão de Ética poderá convocar outros servidores da Casa Civil para auxiliar na execução da atribuição prevista no caput deste artigo.

Art. 4º  As atividades relacionadas à Comissão de Ética possuem preferência sobre outras que os servidores designados porventura acumulem.

Art. 5º  Os membros titulares e suplentes da Comissão de Ética exercerão mandato de três anos, permitida uma única recondução.

§ 1º  Para possibilitar a não coincidência de mandatos, os mandatos definidos nesta portaria seguirão a seguinte contagem: 03 (três) anos para o Titular ocupante do encargo de Presidente e respectivo Suplente; 02 (dois) anos para o segundo Titular e respectivo Suplente; e 01 (um) ano para o terceiro Titular e respectivo Suplente.

Art. 6º  Fica excluída desta Comissão, a PEDIDO, a servidora Elisângela Rocha Dastsch - Matrícula 251582 a contar de 19.11.2024.

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT,  7  de  fevereiro  de 2025.

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil