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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 74 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022 - UNEMAT e AUTORIZO a contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADO: AG EDUCACAO LTDA - EPP, CNPJ: 42.455.265/0001-24.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para locação de imóvel, sendo oito salas de aulas climatizadas e uma sala para a Coordenação, incluídos banheiros masculino e feminino, bem como todos os espaços de convivência, no período matutino, para atender a demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT do Campus Universitário Professor Eugênio Carlos Stieler de Tangará da Serra.

VALOR: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

BASE LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o conforme prevê a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021. UNEMAT-PRO-2022/03464.

Cáceres/MT; 25 de março de 2022.

Prof. Dr. Rodrigo Bruno Zanin

Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso