Portaria n.º 113/2025 - MTPREV
O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço Militar/Contribuição do(a) servidor(a) FERNANDO AUGUSTO CARVALHO, matrícula 81462, ocupante do cargo de ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL L 10050, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA - SINFRA, nos termos do processo 2025.0.01101:
Averbem-se:11 meses e 15 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/08/1997 sob o Nº 10701001.1.00345/97-0.
Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986 |
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Tempo Averbado Privado: |
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Período |
Tempo |
Empregador |
Função/Cargo |
17/09/1973 a 25/10/1973 |
1 mês e 9 dias |
New Plan Consultoria Planejamento SA |
Estagiário |
21/09/1974 a 31/12/1974 |
3 meses e 10 dias |
Colégio Coração de Jesus |
Professor |
01/07/1988 a 01/07/1988 |
1 dia |
Rodoserve Comércio e Construções LTDA |
Gerente de produção |
Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 |
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Tempo Averbado Público em Outro Ente: |
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Período |
Tempo |
Empregador |
Função/Cargo |
18/10/1977 a 06/03/1978 |
4 meses e 19 dias |
Prefeitura Municipal de Cuiabá |
Auxiliar de Engenheiro |
01/02/1980 a 06/04/1980 |
2 meses e 6 dias |
Prefeitura Municipal de Cáceres |
Engenheiro |
Averbem-se:7 meses e 9 dias de tempo de serviço militar, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida em 15/04/1996 pelo Ministério do Exército - 44º BIMTZ - Batalhão de Laguna.
Para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 |
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TEMPO AVERBADO FORÇAS ARMADAS: |
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Período |
Tempo |
Empregador |
Função/Cargo |
24/02/1972 a 16/12/1972 |
5 meses e 24 dias |
Exército Brasileiro |
Aluno do NPOR |
02/07/1973 a 16/08/1973 |
1 mês e 15 dias |
Exército Brasileiro |
Aspirante a Oficial |
Obs. 01. Foram omitidos os períodos de: 07 a 28/04/1980 e de 02/05/1990 a 30/04/1991, por serem concomitantes com o tempo de serviço público estadual.
Obs. 02. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 19 da Portaria nº 026/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de julho de 2011.
Cuiabá-MT, 6 de Fevereiro de 2025.
Elliton Oliveira de Souza
Diretor-Presidente da MTPREV
(Original Assinado)