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PORTARIA N° 172/2025/GS/SEDUC

Dispõe sobre aplicação de sanção administrativa em Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2024/87057, de 10/07/2024 - Portaria n° 585/2024/CGE-COR/SEDUC;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante apresentado às fls. 160/178 e o Parecer de Corregedoria 0140/2024 juntados às fls. 181/185 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar penalidade disciplinar de Suspensão de 90 (noventa) dias a servidora Suzana Alves Sol Sol, matrícula n° 37688 a ser convertida em Multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ou remuneração, ficando a mencionada servidora obrigada a permanecer em serviço, nos termos do art. 157, caput e §2º da LC nº 04/1990; c/c art. 3º, II, “b”, e art. 4º, da  LC nº 207/2004, pela prática das condutas previstas art. 143, incisos I, II, II, IX e XI; e art. 144, inciso IX da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões colacionadas aos autos.

Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas para as providências necessárias, tais como a notificação da servidora através de sua advogada constituída nos autos.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 7 de fevereiro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)