PORTARIA N° 093/2025/GP/DETRAN/MT
Altera o valor da tarifa cobrada pelos médicos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações de aptidão física e mental, estabelecidas pela Lei no 9.197, de 14 de agosto de 2009, e outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução do CONTRAN Nº 927/2022;
Considerando o que determina o artigo 1º, inciso III, da Lei Estadual no 9.197/2009, que trata da necessidade da implementação da correção dos honorários cobrados pelos serviços médicos prestados por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;
Considerando a Recomendação Nº 011/2019 expedida pela 6a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual - MP/MT, resolve:
Art. 1º As tarifas cobradas pelos médicos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, deverá obedecer ao seguinte:
I - Aos serviços de avalição de aptidão física e mental serão cobrados o valor de R$ 126,97 (cento e vinte e seis reais e noventa e sete centavos);
II - Aos serviços de convocação de Juntas Médicas para realização das avaliações de aptidão física e mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da Junta Médica;
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA N°563/2024/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 28.872 em 18 de novembro de 2024 na página 123, passando a vigorar o exposto no art. 1º desta Portaria, com efeitos a partir de 01/12/2024.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Cuiabá MT, 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
(Assinado digitalmente)