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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 28 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Município de Campinápolis no valor de R$R$ 4.968.683,58 (Quatro milhões novecentos e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III-O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV-O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V-O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI-A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII-A 1ª Proposta nº 090/2025 apresentada pelo Município de Campinápolis para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

0417-ANESTESIOLOGIA

R$ 3.510,00

0404-CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO

R$ 253.997,55

0406-CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO

R$ 145.787,70

0407-CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

R$ 368.856,84

0409-CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 1.429.300,70

0403-CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO

R$ 10.182,12

0408-CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

R$ 2.069.751,35

0413-CIRURGIA REPARADORA

R$ 5.731,92

0301-CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS

R$ 45.000,00

0209-DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

R$ 37.900,00

0204-DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

R$ 3.375,00

0207-DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

R$ 399.719,60

0206-DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA

R$ 145.257,50

0205-DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA

R$ 36.768,30

0211-MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

R$ 13.545,00

VIII-A Manifestação Técnica n° 00485/2025/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2025/07328 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº 003 de 30 de janeiro de 2025, que aprova a 1ª Proposta nº 090/2025 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Campinápolis.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 1ª Proposta nº 090/2025, referente à execução procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Campinápolis, totalizando o valor de R$ 4.968.683,58 (Quatro milhões novecentos e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos) composto pelo seguinte sub-grupo: Anestesiologia, Cirurgia Das Vias Aéreas Superiores, Da Face, Da Cabeça E Do Pescoço, Cirurgia Do Aparelho Circulatório, Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Orgãos Anexos E Parede Abdominal, Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, Cirurgia Do Sistema Nervoso Central E Periférico, Cirurgia Do Sistema Osteomuscular, Cirurgia Reparadora, Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, Diagnóstico Por Endoscopia, Diagnóstico Por Radiologia, Diagnóstico Por Ressonância Magnética, Diagnóstico Por Tomografia, Diagnóstico Por Ultrasonografia, Métodos Diagnósticos Em Especialidades.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)