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D.O. nº28929 de 12/02/2025

ATO 379-2025- HELEN MARCIA DA COSTA E SILVA - REPUBLICAR POR TER SAIDO INCORRETO NO DOE DE 10-02-2025

ATO ADMINISTRATIVO Nº 379/SEPLAG/2025

Republicado por ter saído incorreto no DOE de 10/02/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8.975 de 18 de novembro de 2008; Lei nº 9.116, de 28 de abril de 2009; Lei nº 10.083 de 07 de abril de 2014 e Lei nº 10.206 de 18 de dezembro de 2014; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos do Despacho Nº 04222/2025/GCVF/SEPLAG, juntado no Processo nº SEMA-PRO-2023/00153 do (a) servidor (a) HELEN MARCIA DA COSTA E SILVA, Matrícula n°.89305/001 Cargo: Técnico de Meio Ambiente - 40H, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes do Decreto n.º 2629/2001 - DOE 30/05/2001, pag.01, que concedeu enquadramento na carreira. Onde se lê: Classe C - Nível 01 a partir de 28/08/2000, leia-se: Classe C - Nível 02 a partir de 29/08/2000.

Art. 2º EXCLUIR a servidora do Ato Administrativo SEPLAG/02151/2023 - DOE 25/10/2023, pag. 188.

Art.3° RETIFICAR em parte o Decreto n.º 4097 -  DOE 05/10/2004, pag. 02, que concedeu progressão vertical Nível 02. Onde-se-lê: Classe C Nível 02 a partir de 20/07/2004, leia-se: Classe C Nível 03 a partir de 29/08/2003.

Art.4.º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo n.º 1544/SAD/2006 - DOE 26/09/2006, pag. 11/12, que concedeu progressão vertical Nível 03. Onde se lê: Nível 03 a partir de 10/07/2006, leia-se: Nível 04 a partir de 29/08/2006.

Art.5º RETIFICAR em partes o Ato Administrativo SEPLAG/02217/2024 - DOE 10/09/2024, pag. 82, que concedeu progressão vertical Nível 05. Onde se lê: Nível 05 a partir de 26/06/2024, leia-se: Nível 05 a partir de 29/08/2009.

Art.6.º TORNAR SEM EFEITOS o Ato Administrativo SEPLAG/02154/2023 - DOE 25/10/2023, pag. 189.

Art.7.º CONCEDER progressão vertical Nível 06 a partir de 18/09/2014.

Art.8° CONCEDER progressão vertical Nível 07 a partir de 29/11/2022

Art. 9.º TORNAR SEM EFEITOS o Ato Administrativo n.º 2257/SEGES/2015 - DOE 03/12/2015, pag. 81.

Art.10º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT