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EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 00004/2025/UAS

O (A) Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designada pela Portaria nº 337/2023/INDEAMT, publicada no Diário Oficial de 18/12/2023, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº INDEAMT-LIS-2025/00007-A, autorizada pela Superintendência do Arquivo Público do Estado de Mato Grosso - Órgão Central do SIARQ/MT, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, se não houver oposição, serão eliminados os documentos relativos aos conjuntos documentais relacionados abaixo, do (a) INDEA/MT.

CÓDIGO

ASSUNTO

DATAS LIMITES

QUANTIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

Ano Inicial

Ano Final

042.91

CONTROLE DE USO DE VEÍCULOS. (Mapa diário de uso do veículo) ULE de General Carneiro

2005

2018

01

Caixa box

071.2

SERVIÇO POSTAL: SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA AGRUPADA - MALOTE - (GRDM RECEBIDA, EXPEDIDA E DEVOLVIDA ASSINADA).

2011

2014

01

Caixa box

241.3

EVENTOS AGROPECUÁRIOS - Processo de registro de recinto.

2017

2017

01

Caixa box

241.4

CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE - Termo de verificação, Atestado de Brucelose e Tuberculose.

2011

2013

02

Caixa box

241.6

ERRADICAÇÃO DA FEBRE AFTOSA - Comunicação de vacinação contra Febre Aftosa.

2011

2011

01

Caixa box

241.7

CONTROLE DE TRÂNSITO ANIMAL - Guia de Transito Animal, Solicitação Emissão de GTA, modelo B, Entrada de Animais e GTAs Canceladas.

2009

2017

13

Caixa box

DATAS LIMITES GERAIS: 2005 - 2018

MENSURAÇÃO TOTAL: 19 caixa (s) box/ 2,66 metro(s) linear(es)

OBSERVAÇÕES: Todos os conjuntos documentais cumpriram a respectiva temporalidade.

Conta (s) do (s) exercício (s) de:

Conta (s) aprovada (s) pelo Tribunal de Contas em:

Publicação no Diário Oficial (data, seção, página)

2011

2012

339/2012 - 11/10/2012

2012

2013

196/2013 - 08/11/2013

2013

2014

179/2014 - 03/12/2014

2014

2015

93/2015 - 09/09/2015

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido à Comissão Permanente de Avaliação do (a) INDEA/MT.

Cuiabá/MT, 11 de fevereiro de 2025

FÁBIO CANDIDO DA ROSA

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS.

INDEA/MT

ORIGINAL ASSINADO SIGADOC