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PORTARIA Nº16/2022/GSALARH, de 21 de março de 2022.

Designar equipe multidisciplinar para constituír Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo n.º 535756/2021, Interessado :Boven Comercializadora de Energia LTDA, referete a PCH Rancho Grande, que terá potência instalada de 9,2 MW,reservatório de 63,8 há, com volume de 2,84 hm³ e extensão de cerca de 3 km; Localizado no córrego do Sangue no Municipio de Indiavaí - MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n.º 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n.º 73/2019/GSMA-MT; e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, para a PCH Rancho Grande, que terá potência instalada de 9,2 MW,reservatório de 63,8 há, com volume de 2,84 hm³ e extensão de cerca de 3 km, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela Boven Comercializadora de Energia LTDA. foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, protocolo n.º 257214/2020.

I - Germano Gomes Passos Junior - Geólogo;- Coordenador;

II - Ayrton Sens Brittes Junior - Engenheiro Florestal;

III - Edilaine Theodoro- Bióloga

IV - Dimas Eden Araujo - Engenheiro Ambiental;

V - Henrique Pisa Perroni - Engenheiro Civil;

VI - José Carlos Bispo - Engenheiro Civil;

VII- Larissa Lorena Echeverria Freitas Bióloga

VII- Marizete Caovilla - Engenheira Sanitarista/Advogada;

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

(Original Assinada)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos.

SALARH-SEMA/MT