Aguarde por favor...
D.O. nº28573 de 29/08/2023

PORTARIA Nº 1145/2023/SDPG - Conceder à Defensora Pública Gisele Chimatti Berna a averbação de Licença Prêmio

PORTARIA Nº 1145/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO que o referido benefício a ser concedido aos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso encontra previsão especial no art. 109, da Lei Complementar Estadual n° 04 de 1990 e arts. 88, inciso VI e 99, da Lei Complementar Estadual n° 146 de 2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 29380/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública GISELE CHIMATTI BERNA, a averbação de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao quinquênio 2017/2022.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso