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EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DERECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO n. 1012309-71.2024.8.11.0015 Valor da causa: R$ 20.016.466,72 ESPÉCIE:  [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: KOLS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR - MT6218-O ADVOGADO(A):ARTHUR RICHA SALOMAO - RJ167855 ADVOGADO(A):MARJORIE CATU DE OLIVEIRA GOMES - SP501839 ADVOGADO(A):TARCISIO CARDOSO TONHA FILHO - MT24489/O ADVOGADO(A):YELAILA ARAUJO E MARCONDES - SP383410-O ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ZAPAZ DE JURE SPE LTDA PARTE REQUERENTE: KOLS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº 12.885.972/0001-90, com sede à Rua das Carnaúbas, 89, Bairro Novo Horizonte em Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, neste ato representado por seus sócios MARCOS FRANCISCO KOLS GONÇALVES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 018.410.191-35 e, portador da cédula de identidade nº 19299133 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Carnaúbas, 89, Bairro Novo Horizonte em Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000 e, MARCOS ROBERTO MARTINS GONÇALVES, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob nº 384.674.101-91 e portador da cédula de identidade nº 506802 SSP MT, residente e domiciliado à Rua Travessa 02, nº 47, Edifício Aricá, Apto 201, Residencial Granville, Rondonópolis - Mato Grosso, CEP 78731-230, FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelos recuperandos (ID-162509636), bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (ID-169716809),para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafoúnico, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º,caput, da Lei n.º 11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: ANDRESON DE SOUZA SILVA R$ 7.166,24 TRABALHISTA, FREDSON SILVA SOUSA  R$ 6.144,01 TRABALHISTA, JOANIS TELES DE MENEZES  R$ 7.441,42 TRABALHISTA, LINDOMAR DA SILVA ANDRADE R$ 7.185,86 TRABALHISTA, MARCELO ANDRE GUDER  R$ 5.796,75 TRABALHISTA, MARCOS LEITE DA SILVA R$ 8.427,66 TRABALHISTA, ROBSON ANUNCIAÇÃO SILVA R$ 5.746,54 TRABALHISTA, ROGÉRIO NEVES OLIVEIRA R$ 5.796,75 TRABALHISTA SIDNEI DUARTE DA SILVA SANTIAGO R$ 6.814,66 TRABALHISTA, ALUAR COMERCIO DE PNEUS LTDA 15.098.449/0007-05 R$ 24.660,63 QUIROGRAFÁRIO DIPECARR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS PARA CARRETAS LTDA 74.607.839/0006-33 R$ 7.065,27 QUIROGRAFÁRIO GP PNEUS LTDA 46.378.127/0129-03 R$ 59.280,00 QUIROGRAFÁRIO ADRIANO GABRIEL VALDAMERI 45.084.898/0001-61 R$ 2.929,18 ME/EPP GAPY RECAPAGENS DE PNEUS LTDA 08.993.508/0001-40 R$ 20.271,92 ME/EPP GAPY TRUCK ALINHAMENTO LTDA 26.186.550/0001-30 R$ 902,13 ME/EPP GAPY TRUCK RECAPAGEM DE PNEUS LTDA 31.786.983/0001-67 R$ 4.364,37 ME/EPP GOMMA DISTRIBUIDORA DE PNEUS SINOP LTDA 47.927.382/0001-67 R$ 35.157,16 ME/EPP GOMMA DISTRIBUIDORA DE PNEUS SINOP LTDA 47.927.382/0002-48 R$ 90.676,60 ME/EPP NACIONAL AUTO PECAS LTDA 42.065.413/0001-02 R$ 3.234,00 ME/EPP TOTAL R$ 309.061,15. RESUMO DA DECISÃO: (...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido noartigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos arelação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim doprazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º editalmencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentarimpugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento.Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos pordependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir nosistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebamintimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Arbitro em R$ 12.000,00 (doze mil) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia. Os requerentes devem depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo olevantamento em favor da empresa que realizou o trabalho. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente)(assinado digitalmente) GIOVANAPASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS:1)Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial.2)A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial ZAPAZ DE JURE SPE LTDA - CNPJ: 35.848.727/0001-08, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2000, sala 104, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, telefones: (65) 3644-7697 / (65) 99217-6041, e-mail: atendimento2@zapaz.com.br, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer suasolicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LETICIA DOS SANTOS BORGES, digitei. SINOP/MT, 26 de setembro de 2024. JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a)