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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AGRICULTURA E PECUÁRIA EULALIA LTDA, CNPJ: 28.082.334/0001-70, PROCESSO: 482796/2021, Município: Jaciara/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°07’44,07”S e Long. 55°10’45,13”W; Vazão máxima de bombeamento 7 m³/h por um período de 1,285 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 23/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ANTÔNIA GOMES LIMA, CPF: 339.922.312-91, PROCESSO: 552503/2021, Município: Chapada dos Guimarães/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°22’11,40”S e Long. 55°43’52,90”W; Vazão máxima de bombeamento 2,77 m³/h por um período de 3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,31 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-4. Validade do cadastro: 23/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CARLOS HENRIQUE RICHTER, CPF: 031.413.239-25, PROCESSO: 134113/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’42,52”S e Long. 56°05’36,55”W; Vazão máxima de bombeamento 1,915 m³/h por um período de 1,16 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,22 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 23/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

LATICÍNIOS PLANALTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 02.476.202/0001-30, PROCESSO: 554732/2021, Município: Novo São Joaquim/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°54’16,32”S e Long. 53°00’47,57”W; Vazão máxima de bombeamento 14,28 m³/h por um período de 0,7 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial e outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 24/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

PEDRO MARCIO RICALDES, CPF: 934.275.571-20, PROCESSO: 56526/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°28’46,66”S e Long. 55°58’59,16”W; Vazão máxima de bombeamento 1,70 m³/h por um período de 1,176 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 21/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

W.A. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ LTDA, CNPJ: 05.064.149/0001-58, PROCESSO: 474535/2021, Município: Juína/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°25’35,13”S e Long. 58°44’51,60”W; Vazão máxima de bombeamento 1,6 m³/h por um período de 1,8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-14. Validade do cadastro: 24/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

GUSTAVO DIEL SAUSEN, CPF: 060.488.559-82, PROCESSO: 394016/2021, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°35’44,3”S e Long. 55°40’28,5”W; Vazão máxima de bombeamento 6,07 m³/h por um período de 1,49 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,05 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 24/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

4M AGROFLORESTAL LTDA, CNPJ: 16.968.058/0001-63, PROCESSO: 546711/2021, Município: São José dos Quatro Marcos/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°39’06,71”S e Long. 58°29’31,15”W; Vazão máxima de bombeamento 2,29 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,58 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG P-1. Validade do cadastro: 24/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular, foi deferido o tamponamento para o seguinte usuário:

ALD BIOENERGIA DECIOLÂNDIA S.A, CNPJ n° 23.887.964/0001-07, Processo nº 286144/2019. Município: Nova Marilândia/MT. O poço tamponado está localizado na seguinte coordenada geográfica: PT - Lat. 14°10’46”S e Long. 57°25’59”W.