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PORTARIA Nº  258/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre prorrogação o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 01 de abril de 2022, do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2021/00635 e dá outra providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2021/00635;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 01 de abril de 2022, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2021/00635, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, Cuiabá, 23 de março de 2022.

(Original Assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Portaria nº 219/2022/GS/SEDUC/MT)