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NOTIFICAÇÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO (MTPAR-PRO-2025/00408)

NOTIFICANTE: MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. (CNPJ: 17.816.442/0001-03).

NOTIFICADA: ZION REAL ESTATE LTDA. (CNPJ: 27.691.878/0001-77)

OBJETO: A MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.816.442/0001-03, com sede à Av. Dr. Hélio Ribeiro, n° 525, Edifício Helbor Dual Business, 5° Andar, Bairro Alvorada, CEP 78.048-250, Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Chefe de Núcleo - Divisão de Orçamento e Contratos, vem NOTIFICAR essa empresa, dando-lhe ciência que o Presidente da MT Par, Sr. Wener Santos determinou instauração do Processo Administrativo Sancionatório nº MTPAR-PRO-2025/00408, por descumprimento do Contrato nº 084/2025/MTPAR, consoante os argumentos a seguir delineados.

O Contrato nº 084/2024/MTPAR tem por objeto “prestação de serviço na área de engenharia, para realização das obras do Complexo Xtreme (Skate Park, Pista de Bicicross e Move Mix) no Parque Novo Mato Grosso”, no valor de R$ 25.415.315,93 (vinte e cinco milhões e quatrocentos e quinze mil e trezentos e quinze reais e noventa e três centavos), sendo designada a servidora Yasmin Rodrigues Batista como a Fiscal do Contrato.

O prazo da vigência do referido contrato é de 17 (dezessete) meses, ao passo que o prazo de execução e conclusão do objeto é de 14 (quatorze) meses, tendo a Ordem de Serviço para o início da execução emitida em 05/09/2024.

A Fiscal do Contrato notificou essa empresa em 03 (três) oportunidades durante a execução do contrato até o momento, pelos seguintes motivos:

1ª Notificação (07/01/2025): descumprimento da determinação de ordem técnica da fiscalização e do Diretor do Parque Novo Mato Grosso, referente à instalação das lajes do túnel da obra, violando o disposto no item 13.16. do contrato;

2ª Notificação (14/01/2025): atraso no cronograma de execução, na medida em que na 4ª medição realizada naquela oportunidade, deveria ter sido executada 27,53% da obra, ao passo que, houve na prática a execução, tão somente, de 14,60% do cronograma previsto, violando o disposto no item 13.3. do contrato;

3ª Notificação (03/02/2025): serviços executados com qualidade que não atendem as especificações estabelecidas nos projetos e memoriais descritivos, vindo inclusive a utilizar lotes de concretos vencidos, atestados por controle tecnológico, atestado pela Supervisão, violando os itens 13.3. e 13.9. do contrato.

Frente ao flagrante descumprimento contratual, o Presidente da MT Par determinou abertura do presente procedimento administrativo com a finalidade de aplicar sanções administrativas por inadimplemento contratual.

Diante do exposto, neste expediente cientifico-lhe da instauração do procedimento sancionatório, ao mesmo tempo que, nos termos do art. 176, inciso III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MT Par, e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar defesa e/ou requerer produção de provas, ou outra medida que entender necessária para preservar seus interesses, se assim o desejar.

Encaminhamos com essa notificação, cópias das 3 notificações recebidas por essa empresa anteriormente, expedidas pela Fiscal do Contrato, que motivaram a abertura deste processo.

Por derradeiro, informamos que a defesa e/ou documentos deverão ser enviados ao email contratos@mtpar.mt.gov.br, e brunojorge@mtpar.mt.gov.br, impreterivelmente, até o dia 27/02/2025.

Cuiabá/MT, 13 de fevereiro de 2025.

BRUNO RACHID JORGE

Chefe de Núcleo - Divisão de Orçamento e Contratos

MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR