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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

Processo: 1045800-25.2023.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

Polo ativo: MIXTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADOS DA DEVEDORA: JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO - OAB MT16289-B, KARLOS LOCK - OAB MT16828-O, ALEXANDER CAPRIATA - OAB MT16876-O.

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada em 19/03/2025 (1ª convocação), e 26/03/2025 (2ª convocação), ambas às 14h (horário de Cuiabá-MT), na modalidade presencial, no seguinte endereço: Auditório Grupo Gazeta, Rua Professora Tereza Lobo, n 30, Bairro Consil, Cuiabá - MT, CEP 78048-670, com início do credenciamento às 13h (horário de Cuiabá-MT), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora.

Lista de credores: Adilson Roque - R$ 15.166,67 - Classe Trabalhista; Alexandre Andreis - R$ 240.309,16 - Classe Trabalhista; Anderson Junior Siqueira da Silva - R$ 9.035,11 - Classe Trabalhista; Anthony Matheus Rezende de Oliveira - R$ 4.400,00 - Classe Trabalhista; Athos Dal Asta de Almeida - R$ 416.915,61 - Classe Trabalhista; Benevan Ribeiro dos Santos - R$ 3.054,83

- Classe Trabalhista; Carlos Eduardo Barros de Souza - R$ 2.603,33 - Classe Trabalhista; Carlos Puppo - R$ 59.548,39 - Classe Trabalhista; Cristiano Machado da Conceição - R$ 65.298,64 - Classe Trabalhista; Elton Junio Pereira de Jesus - R$ 6.388,88 - Classe Trabalhista; Francisco de Assis Souza Santos - R$ 189.013,67 - Classe Trabalhista; Helder Fernando Menezes da Cruz - R$ 2.860,00 - Classe Trabalhista; Igor Vieira da Silva - R$ 5.561,67 - Classe Trabalhista; Inacio Pinto do Nascimento Davino - R$ 8.333,33 - Classe Trabalhista; Iris Rocha Valerio de Souza - R$ 29.157,71 - Classe Trabalhista; Jiuliano Cesar da Conceição Silva - R$ 29.735,57 - Classe Trabalhista; João Henrick Souza Magalhaes - R$ 4.400,00 - Classe Trabalhista; João Lennon Arruda de Souza - R$ 15.856,50 - Classe Trabalhista; Jose Carlos da Silva - R$ 6.666,67 - Classe Trabalhista; Julian da Silva de Souza - R$ 17.472,52 - Classe Trabalhista; Ketheleen Najara Pereira Azevedo - R$ 14.722,21 - Classe Trabalhista; Luiz Carlos Santos Junior - R$ 8.333,33 - Classe Trabalhista; Murilo Henrique Pereira Costa - R$ 2.603,33 - Classe Trabalhista; Rafael Dionízio Magalhães - R$ 7.289,46 - Classe Trabalhista; Rafael Rodrigues Guimarães - R$ 4.859,64 - Classe Trabalhista; Rafael Puridade dos Santos - R$ 6.500,00 - Classe Trabalhista; Rodrigo Fernando Pacheco de Oliveira - R$ 11.037,13 - Classe Trabalhista; Sergio da Silva Santos - R$ 6.277,77 - Classe Trabalhista; Thais Arlete Rezende - R$ 4.711,10 - Classe Trabalhista; Valter Juliano Junior - R$ 65.000,00 - Classe Trabalhista; Vitoria Conceicao Campos Canuto - R$ 8.833,33 - Classe Trabalhista; Atrium Centro de Card Inv e Terap Card de MT Ltda - R$ 20.000,00 - Classe Quirografário; Energisa MT Distribuidora de Energia S/A - R$ 2.711,12 - Classe Quirografário; Paiaguás Hotéis Ltda - R$ 228.615,93 - Classe Quirografário; Rozani Zaminhan - R$ 80.772,62 - Classe Quirografário; P. B. Ribeiro e Cia Ltda - R$ 656,36 - Classe ME/EPP; Vip Saúde Serviços Médicos Ltda - R$ 2.200,00 - Classe ME/EPP.

Despacho/decisão: "(...) 1. DEFIRO o pedido Id. 157596340 e PRORROGO o período de blindagem até o decurso total do prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias corridos ou até a realização da assembleia geral de credores, o que ocorrer primeiro. (...) 3. Em atenção à objeção ao plano de recuperação judicial apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada nos horários e datas a serem informados pelo Administrador Judicial. 3.1 O Administrador Judicial deverá envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 3.2 Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que o Administrador Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 4. Após o cumprimento do item 3.2, EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1 (artigo  37,  §  4º,  da  Lei  N.º  11.101/2005). 5.  PUBLIQUE-SE  EDITAL  DE

CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.1 Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 5.2 Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 5.3 Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). (...)

Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, OTIMIZE ADMINISTRAÇÃO E RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 47.068.757/0001- 80, com sede na Rua das Camélias, n.º 301, Sala 04, Bairro Jardim Cuiabá, CEP 78043-105, Cuiabá-MT, Telefone 65-4001-4344, neste ato representado pelo sócio JOSÉ ANTONIO GASPARELO JUNIOR, inscrito na OAB/MT sob o nº. 7.191, telefones (65) 4001-4344 e (65) 99927-7191, e-mail gasparelojr@gngadvogados.adv.br, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005).

ORDEM DO DIA: Nos termos do Art. 36, II, da LRF - Informa que a ordem do dia versará sobre: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora; b) eventual constituição do comitê de credores, a escolha de seus membros e a sua substituição; c) o pedido de desistência do devedor, nos termos do artigo 52, da Lei 11/101/2005; d) qualquer outra matéria que posa afetar o interesse dos credores.

Advertências da Administradora Judicial (petição id: 182768393): Registra-se a necessidade de atendimento ao artigo 37, §4° da Lei 11.101/2005: § 4º O credor poderá ser representado na assembleia- geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos. Por fim, esta Administração Judicial, deixa à disposição todos seus contatos, sendo eles: e-mail: gasparelojr@gngadvogados.adv.br., telefones, sendo (65) 4001-4344 e (65) 99927-7191, para todo e qualquer tipo de informação, esclarecimento, bem como orientação aos credores e demais interessados do processo de Recuperação Judicial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2025.

Edmar Delgado Magalhães

Gestor Judiciário