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PORTARIA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA Nº 01/CGPGE/2022

Instaura Correição Ordinária na Subprocuradoria-Geral Judicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe ao Corregedor Geral a teor do inciso III do artigo 10 c/c artigo 76 e seguintes da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002 realizar correição nos diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO que um dos objetivos da Corregedoria, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, é também orientar e buscar soluções que resultem no aprimoramento da atividade finalística prestada pela Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a importância da análise dos fluxos de trabalho da Subprocuradoria-Geral Judicial em suas diversas atribuições e sistemas;

CONSIDERANDO a necessidade de verificação na rotina de inserção, distribuição e controle dos prazos processuais no sistema de distribuição e acompanhamento processual - SAJ (PGE.Net), visando sua escorreita utilização;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Correição Ordinária na Subprocuradoria-Geral Judicial, no período de 04 a 29 de abril de 2022, durante o horário de expediente do órgão, com a finalidade de verificar o funcionamento dos serviços daquela especializada, dos sistemas e da racionalização dos serviços, identificando eventuais inadequações, pendências acumuladas, irregularidades ou falhas que comprometam os serviços prestados, adotando-se as providências necessárias para o equacionamento das distorções que vierem a sere constatadas.

Art. 2º Designar para a Comissão de Correição Ordinária, nos termos do art. 79 da Lei Complementar n. 111/2002, os Corregedores Auxiliares Waldemar Pinheiro dos Santos e Cláudia Regina Souza Ramos.

Art. 3º Designar a servidora Thaysa Avila Alvares Lopes Isoton para auxiliar a realização dos trabalhos correcionais.

Art. 4º Cientificar ao Procurador-Geral do Estado e o Subprocurador-Geral Judicial desta correição.

Art. 5º Determinar a autuação desta Portaria como Procedimento de Correição Ordinária, providenciando afixação de cópia em local visível ao público na sede da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, bem como publicando-a no site da PGE/MT.

Art. 6º Não haverá suspensão de prazo procedimental no período da correição.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de março de 2022.

(original assinado)

WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA

Corregedor-Geral da PGE/MT