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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa apresentou proposta vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, INC III, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2025, nos termos descritos abaixo:

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO PRESENCIAL COM CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS, DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES Nº. 14.133/2021 COM ÊNFASE NA PRÁTICA QUANTO AO ESTUTO TÉCNICO PRELIMINAR, DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA, TERMO DE REFERÊNCIA, COMPRAS, PASSO A PASSO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO, FISCALIÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO COM APLICAÇÃO DE SANÇÕES, CONTRATAÇÃO DIRETA-DISPENSA E INEXIGIBILIDADE.

Contratado - CNPJ:

Licitamaster Cursos e Eventos Ltda

27.199.161/0001-02

Valor Total:

R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais)

Fundamento Legal:

Inciso III, do art. 74, da Lei 14.133/2021

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Publique-se e cumpra-se.

Torixoréu - MT, 18 de Fevereiro de 2025.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal