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PORTARIA nº 012/2023/FAPEMAT

Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso -FAPEMAT.

Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no exercício das atribuições e;

Considerando a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de

excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), para uso de recursos federais descentralizados pela União, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração;

Considerando a Instrução Normativa  SEGES/ME nº 19, de 4 de Abril de 2022, que revogou a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e a Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020;

Considerando que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o comitê setorial de aplicação para implementação modelo de governança e gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - Flavio Teles Carvalho da Silva - representante da Diretoria Técnica-Cientifica.

II -  Anna Paula Martins dos Santos - representante do núcleo de gestão para resultados - NGER.

III - Lívia Alice de Carvalho Mondin de Freitas - representante da Coordenadoria de Pesquisa.

IV - Wilsimara Almeida Barreto Camacho - representante da Coordenadoria de Inovação.

V - Cynara Fernanda Correa de Paula - representantes da Coordenadoria de Recurso Humano.

VI - Waldir França de Farias -  representantes de Convênios.

§ 1° A Presidência do comitê compete ao servidor constante no inciso II deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste comitê de aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações disponibilizados pelo comitê central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 003/2022/FAPEMAT.

Cuiabá - MT, 07 de julho de 2023.

Marcos de Sá Fernandes da Silva

Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso