Aguarde por favor...

TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento em virtude da decisão judicial ACP nº 10002553-72.4.01.3600, a qual determina que o Estado de Mato Grosso se abstenha de conceder autorizações para desmatamento dentro da Área de Preservação Ambiental Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido nos Pareceres Técnicos de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos Pareceres Técnicos de indeferimento de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionados, visto que os mesmos perderam seu objeto de análise, com o aproveitamento de taxa, nos termos do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001824/2023

VANDA MARIA DE ABREU AMORIM

FAZ. ALTO CUIABÁ 2-VI

021.398.711-20

PT nº 185100/CRF/SUGF/2025

7001814/2023

JOÃO LIMA SOLER FILHO

FAZ. ALTO CUIABÁ 2 - I

263.872.168-93

PT nº 185103/CRF/SUGF/2025

Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.