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DESPACHO Nº 05148/2025/GPINDEA/INDEAMT

Cuiabá/MT, 18 de fevereiro de 2025

Ao (À) UNIDADE SETORIAL DE CORREICAO

Processo nº: INDEAMT-PRO-2024/16212 apenso INDEAMT-PRO-2022/4907.

Interessado: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA PIRES.

Assunto: Sindicância Administrativa.

DECISÃO

Vistos etc.

[...]

Com base nas razões acimas expostas, acolho na integra a manifestação exarada pela Unidade Setorial de Correição de paginas 166 a 175, concluo que o servidor Sr. FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA PIRES, inscrito sob a matrícula nº. 43577, transgrediu seus deveres funcionais, e por essa razão DECIDO com fulcro no artigo 154, II da Lei Complementar nº 04/1990 c/c artigo 3º, II, “a” da Lei Complementar nº 207/2004, pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias, por infringir o artigo 143, III e IV da Lei Complementar nº 04/1990. Determino encaminhamento do processo à Unidade Setorial de Correição para as providências cabíveis. Registre-se. Cumpra-se. EMANUELE GONCALINA DE ALMEIDA PRESIDENTE AUTARQUIA GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO (Assinado Eletronicamente)