PORTARIA Nº 18/2025/GAB-SEJUS/MT
Designa o Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, Augusto Sergio de Sousa Cordeiro, como ordenador de despesa da Secretaria de Estado de Justiça e estabelece competências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ato n° 042/2025, publicado no DOE n° 28.901 de 03 de janeiro de 2025, o qual nomeia Vitor Hugo Bruzulato Teixeira como Secretário de Estado de Justiça;
CONSIDERANDO o Ato n° 041/2025, publicado do DOE n° 28.901 de 03 de janeiro de 2025, o qual nomeia Augusto Sergio de Sousa Cordeiro como Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a competência de ordenador de despesas da Secretaria de Estado de Justiça ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, Augusto Sergio Sousa Cordeiro.
Art. 2º A delegação de competência de que trata o artigo 1º também abrange os seguintes atos administrativos:
I - Deliberar, após a manifestação da fiscalização contratual, sobre pedidos de substituição de marca e/ou aceitação de bens/materiais com características distintas, nos termos do art. 105 do Decreto nº 840/2017 e art. 276 do Decreto nº 1.525/2022, bem como assinar os respectivos termos aditivos;
II - Deliberar sobre o pedido de prorrogação do prazo para entrega de bens e/ou execução de serviço apresentado pela contratada, nos contratos firmados pela da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso;
III - Determinar a instauração de procedimento administrativo para apuração descumprimento de obrigação contratual, bem como julgar e aplicar, ou não, penalidades em desfavor da contratada, tais como advertência, multa e /ou impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme previsto no art. 87, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93 e art. 156, incisos I, II e III da Lei nº 14.133/2021, no contrato ou instrumento convocatório;
IV - Validar o teor das Informações Técnicas exaradas pela Coordenadoria Contábil acerca dos cálculos efetuados;
V - Emitir portaria de designação de fiscais e/ou gestor de contratos administrativos;
VI - Assinar contratos administrativos, termo de ajuste de contas, termos aditivos, convênios, termos de cooperação, termos de colaboração/fomento, acordos de cooperação, ordens de compra, serviços e fornecimento, editais de licitação e demais documentos inerentes às atividades como ordenador de despesas da Secretaria de Estado de Justiça.
Art. 3º Fica Revogada a PORTARIA Nº 10/2025/GAB/SEJUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2025 pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2025.
VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA
Secretário de Estado de Justiça
(Original Assinado)