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D.O. nº28937 de 24/02/2025

2º Termo de Paralisação - OBRA JUCEMAT

ORDEM DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS

Processo n° SINFRA-PRO-2023/17078

Valor Contratante - SINFRA R$ 3.771.900,00 (três milhões, setecentos e setenta e um mil novecentos reais)

Contrato n° 054/2024/00/00 - SINFRA

Contratante: Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Logística - SINFRA

Contratado:  IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA

Objeto: Prestação de serviços na área de engenharia para execução de reforma de edifício, consistente na revitalização e modernização da fachada e construção de rampa e escada de acesso de pedestres no prédio da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

ORDEM DE PARALISAÇÃO

Objeto: Prestação de serviços na área de engenharia para execução de reforma de edifício, consistente na revitalização e modernização da fachada e construção de rampa e escada de acesso de pedestres no prédio da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

1. Motivo da Paralisação:

A obra encontra-se com 132 dias decorridos, restando 108 dias para a conclusão, totalizando 240 dias de prazo. No entanto, a empresa contratada executou e mediu apenas R419.806,82∗∗(quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos),equivalente a∗∗11,13% , sendo que até o momento deveria ter sido executado 1.603.033,50 (um milhão, seiscentos e três mil, trinta e três reais e cinquenta centavos), correspondente a 42,50% do contrato. Isso resulta em uma diferença de R$ 1.183.226,68 (um milhão, cento e oitenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), equivalente a 31,36% do valor contratado, evidenciando a baixa performance da empresa em relação ao cronograma estabelecido.

Além disso, a contratada foi notificada 03 (três) vezes devido a:

•     Falta de funcionários na obra;

•     Serviços executados com problemas construtivos;

•     Inconformidades com o projeto contratado;

•     Falta de atendimento às solicitações de correções.

Tais fatos demonstram a fragilidade gerencial e operacional da empresa na execução dos serviços contratados.

2. Determinação:

Diante do exposto, determina-se a paralisação dos serviços a partir do dia 21/02/2025, até segunda ordem. Durante o período de paralisação, a empresa contratada deverá:

•     Apresentar um plano de ação detalhado para regularizar a execução dos serviços;

•     Corrigir todas as inconformidades identificadas;

•     Comprovar capacidade técnica e operacional para retomar os trabalhos dentro dos prazos e especificações contratuais.

3. Responsabilidades:

A empresa contratada será responsável por todas as despesas e eventuais prejuízos decorrentes da paralisação, bem como pela manutenção e segurança do canteiro de obras durante o período.

4. Vigência:

A presente ordem de paralisação entra em vigor imediatamente, cabendo à contratada o estrito cumprimento das determinações aqui estabelecidas.

Cuiabá, 21 de fevereiro de 2025.

ARQº. THAYANA MENDONÇA

Arquiteta / Fiscal de Obras COOC/SUEFOC/SACID/SINFRA

RECEBIDO EM: ___/___/____

IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA

GASTÃO ROSA DE SOUZA FILHO

*Original assinado