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PORTARIA Nº 268/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2025.0.000003650-1.

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Substituição do Núcleo Criminal de Sinop, conforme relacionado abaixo:

DEFENSORIA

SUBSTITUTO ORDINÁRIO

SUBSTITUTO EXTRAORDINÁRIO

1ª Defensoria

2ª Defensoria

5ª Defensoria

2ª Defensoria

3ª Defensoria

1ª Defensoria

3ª Defensoria

4ª Defensoria

2ª Defensoria

4ª Defensoria

5ª Defensoria

3ª Defensoria

5ª Defensoria

1ª Defensoria

4ª Defensoria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso