PORTARIA Nº 004/2025/CGE-COR/SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 587/2017.
Considerando o Ofício Circular GAB/CGE/COR nº 021/2015 de 01 de setembro de 2015.
Considerando o pedido formulado pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta nº 007/2024/CGE-COR/SEFAZ, de 03/09/2024, publicada no D.O.E de 10/09/2024, encaminhado pelo Ofício Nº 006/PAD Nº 007/2024/CGE-COR/SEFAZ, de 18/02/2025, devidamente fundamentado.
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante.
Art. 2º Prorrogar por mais 60(sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeito a partir de 20/02/2025.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda