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PORTARIA Nº 004/2022/COFAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições e em razão das competências que lhe são conferidas pelo artigo 42, II, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014.

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, conforme Ofício nº 007/Sind.010/2021/COFAZ/SEFAZ, datado de 17/03/2022, referente à Portaria nº 010/2021/COFAZ/SEFAZ de 01/10/2021, publicada no Diário Oficial de 18/10/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 21 de março de 2022, o prazo para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, devendo ser observado o Art. 5º, Inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o Art. 10, Inciso X, da Constituição Estadual que tratam dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 21 de março de 2022.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)