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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 070/2022

A Prefeitura Municipal de Colider-MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido a partir de 26/02/2025, o Contrato Administrativo de Execução de Obra nº 070/2022, no qual a empresa J.M.S. ENGENHARIA E ARQUITETURA E URBANISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.238.535/0001-91, tinha por obrigação a execução da obra de reforma geral e construção de quadra poliesportiva na Escola Estadual Palmital, na comunidade Marco de Cimento, Termo de Convênio nº 1740-2021 - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC / Prefeitura Municipal De Colider/MT. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato UNILATERAL da Prefeitura Municipal de Colider/MT, tendo em vista o resultado do julgamento do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 001/2024, com amparo nos art. 79, inciso I, 78, incisos I, II, III, VII e VIII, e 87, incisos II e III, todos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Primeira, subitem 11.1, alíneas “c”, “d” e “e”, e na Cláusula Décima, subitens 10.4, 10.4.1 e 10.4.2 do Contrato Administrativo nº 070/2022. CLÁUSULA TERCEIRA - Em razão dos fatos relatados nos autos e do resultado do julgamento do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 001/2024, será aplicada a empresa, as sanções administrativas de multa e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Colider/MT, nos termo abaixo descritos: Multa: Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado (R$ 2.028.460,63), perfazendo o valor total da Multa em R$ 101.423,04 a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Colider/MT. Suspensão: Aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Colider/MT, pelo prazo de 730 (setecentos e trinta) dias, iniciando-se o prazo em 26/02/2025 e terminando em 25/02/2027. CLÁUSULA QUARTA - Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Colider/MT.

Colider/MT, 26 de fevereiro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

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