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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00027 DE 17 DE MARÇO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

231

04304

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

8.000.000,00

TOTAL

8.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de Março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 231

ÓRGÃO : 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

01

122

372

1435

Parcerias Institucionais

9900

F

Anulação

3390

100

3.000.000,00

01

122

372

1768

Implementação do planejamento estratégico

9900

F

Anulação

3390

100

113.288,00

01

131

036

2014

Publicidade institucional e propaganda

9900

F

Anulação

3390

100

2.061.712,00

01

122

372

2277

Viabilização das proposições legislativas

9900

F

Anulação

3390

100

1.025.000,00

01

031

372

2280

Realização de audiências públicas

9900

F

Anulação

3390

100

400.000,00

01

122

372

2707

Preservação da Memória do Legislativo

9900

F

Anulação

3390

100

100.000,00

01

122

372

4136

Manutenção Da Escola Do Legislativo Estadual

9900

F

Anulação

3390

100

300.000,00

01

031

372

4164

Realização de Assembleias Itinerantes

9900

F

Anulação

3390

100

1.000.000,00

ÓRGÃO: 4304 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

21

127

518

2611

Regularização fundiária das áreas urbanas

9900

F

Suplementação

3390

100

8.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Título Emitido (Unidade)

9.000,00

TOTAL DO PROCESSO

8.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).