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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025/SEJUS

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação e emissão de Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico-Pericial dos servidores que laboram na Secretaria de Estado de Justiça.

O Secretário de Estado de Justiça e o Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, no uso das atribuições legais, e

Considerando a Instrução Normativa n° 004/2024/SEPLAG, de 27/06/2024, que regulamenta os procedimentos para os servidores públicos apresentarem os atestados médicos e odontológicos com direito a afastamento, e que altera as Instruções Normativas n° 007/2022/SEPLAG, n° 016/2023/SEPLAG e n° 002/2024/SEPLAG, e dá outras providências.;

Considerando que a Gerência de Saúde e Segurança tem como atribuição executar os processos relacionados à saúde e segurança no trabalho dos servidores, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, conforme estrutura organizacional estabelecida pelo Decreto Nº 1.213 de 03/01/2025, publicada no Diário Oficial de 14 de janeiro de 2025;

Considerando a necessidade de aprimorar o controle e o acompanhamento dos servidores que necessitam de Avaliação Médico-Pericial.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o procedimento para solicitação e emissão de Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico-Pericial de servidores públicos que laboram na Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso - SEJUS/MT.

Art. 2º Fica instituído oficialmente, e com prioridade, o “Formulário Google Forms”, como procedimento formal para solicitação e emissão de Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico Pericial de servidores que laboram na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Parágrafo único. O link do formulário de solicitação de Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico-Pericial, deverá ser solicitado pelo e-mail: encaminhamentogss@sejus.mt.gov.br, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da emissão do atestado, juntamente com o link, serão enviadas as orientações sobre os procedimentos a serem adotados para a realização da avaliação médico-pericial, em conformidade com critérios estabelecidos pelas Instruções Normativas nº 004/2024/SEPLAG e 016/2023/SEPLAG.

Art. 3º O preenchimento do formulário de solicitação de Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico Pericial é de responsabilidade do servidor interessado, devendo o requerente preencher corretamente todos os campos conforme modelo disponibilizado no “Formulário Google Forms”, cabendo a ele refazer a solicitação caso haja alguma inconformidade nas informações.

Art. 4º Ao final do preenchimento do “formulário Google Forms” o servidor requerente deverá realizar o carregamento do atestado médico em arquivo PDF, observando as exigências da Coordenadoria de Perícia Médica referentes às informações que devem constar no atestado médico, conforme o Art. 9º da IN 016/2023/SEPLAG.

Art. 5º Caberá a Gerência de Saúde e Segurança analisar os requerimentos enviados pelo “Formulário Google Forms”.

§ 1º O requerimento que estiver em conformidade resultará na expedição da Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico-Pericial e enviado no e-mail do servidor demandante, do endereço noreply@sejus.mt.gov.br, no prazo de 24 horas ou até o próximo dia útil.

Art. 6º A Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico Pericial emitida pela Gerência de Saúde e Segurança, além de ser enviada ao servidor requerente, será também remetida ao e-mail da Unidade de Lotação ou do Chefe Imediato informado pelo requerente.

Art. 7º É de responsabilidade do servidor requerente:

I -  a realização da perícia documental/virtual no Site da SEPLAG, quando for avaliação documental de (04 a 15 dias);

II - o agendamento de sua perícia junto ao Portal do Servidor, quando a perícia for presencial (16 dias ou mais);

III - o acompanhamento da publicação da licença pretendida, em Diário Oficial e seus impactos nos registros da frequência.

Parágrafo Único: O servidor deverá observar o prazo para a realização das referidas solicitações de avaliações periciais, que é de até 05 dias úteis a partir da data do atestado médico, conforme o Art. 6° da IN 004/2024/SEPLAG.

Art. 8º Não é de responsabilidade da Gerência de Saúde e Segurança o envio de documentos para fins de avaliação médico-pericial à Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o acompanhamento de publicações no Diário Oficial e o deferimento/indeferimento das avaliações médico- periciais.

§ 1º Caberá a Gerência de Saúde e Segurança reiterar a notificação de indeferimento da Licença Médica do requerente após a notificação por parte da Perícia Médica do Estado por:

I - E-mail do servidor e da unidade de lotação;

II - Aplicativos de mensagens;

III - Contato telefônico.

Art. 9º Fica vedada a emissão de Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico Pericial por unidade e/ou servidor que não seja vinculado à Gerência de Saúde e Segurança.

Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT 27 de fevereiro de 2025.

(original assinado)

Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica/SEJUS

(original assinado)

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça