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PORTARIA Nº 012/2025/AGER/MT

Recomposição da Comissão de Ética da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegado do Estado do Mato Grosso - AGER/MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II, da Lei complementar de n° 04/1990 e art. 10, II, “b” da Lei Complementar n° 429/2011, e o art. 10, I, do Decreto n° 001/2023 (Regimento Interno), e ainda;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.691/2018, que Institui o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso para todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, fomentado e avaliado pela Controladoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº. 779/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT.

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva da AGER/MT, na 23ª Reunião Administrativa da DEC, realizada em 22/12/2022.

CONSIDERANDO a Lei complementar nº. 112/2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva da AGER/MT, na 07ª reunião de extraordinária Administrativa do ano de 2024;

CONSIDERANDO a Recomendação Técnica 0120/2024 - Orientação sobre meios de acesso, operação e acesso aos relatórios da ferramenta e-Prevenção, em atendimento aos requisitos do PNPC, ao IMGG e Programa de Integridade Pública;

CONSIDERANDO a Portaria nº 031/2024, que Institui o Código de Conduta Ética dos Servidores Públicos Civis em exercício da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT e Público Externo;

CONSIDERANDO fim do primeiro mandato dos membros, Clarice Aparecida Zunta - 1º membro e Eliane de Goes Santos - suplente do 1º membro;

CONSIDERANDO decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, na 4ª Reunião Ordinária Administrativa, realizada em 20 de fevereiro de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão de Ética da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT.

Art. 2º A referida comissão será composta pelos servidores, abaixo relacionados:

I - Membros Titulares:

Vaniele Mendes Fior de Castro - Presidente;

Emerson Almeida de Souza - 1º membro;

Thiago Alves Bernardes - 2º membro.

II - Membros Suplentes:

Fernando Gadenz - suplente do Presidente;

Eliane de Goes Santos - suplente do 1º membro;

Jomini Falcão de Freitas - suplente do 2º membro.

III - Secretária Executiva (Apoio Administrativo)

Arnildo Lopes De Souza

Art. 3º - Montar o Plano de Integridade Pública para a AGER e apresentar para validação da DEC, em cumprimento a Recomendação Técnica 0120/2024, que orienta sobre meios de acesso, operação e acesso aos relatórios da ferramenta e-Prevenção, em atendimento aos requisitos do PNPC, ao IMGG e Programa de Integridade Pública, até 03 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A Comissão de Ética poderá convocar outros servidores da Agência para auxiliar na execução da atribuição prevista no caput deste artigo.

Art. 4º Revisar e apresentar para a Diretoria Executiva Colegiada o Código de Conduta Ética da AGER/MT, revisado para deliberações.

Art. 5º As atividades relacionadas à Comissão de Ética possuem preferência sobre outras que os servidores designados porventura acumulem.

Art. 6º Os membros titulares e suplentes da Comissão de Ética exercerão mandato de três anos, permitida uma única recondução.

§1º Para possibilitar a não coincidência de mandatos, os mandatos definidos nesta portaria seguirão a seguinte contagem: 03 (três) anos para o Titular ocupante do encargo de Presidente e respectivo Suplente; 02 (dois) anos para o segundo Titular e respectivo Suplente; e 01 (um) ano para o terceiro Titular e respectivo Suplente.

§2º Os mandatos dos membros citados no art. 2º, considera como data de início, 23 de dezembro de 2022, e os mandatos subsequentes seguirão o disposto no caput do art. 6º.

Art. 7º Esta Portaria revoga as Portarias nº 33/2024 da AGER/MT, mantendo todos seus feitos.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2025.

(assinado digitalmente)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador da AGER/MT