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PORTARIA Nº. 039/SETASC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 299175/2018, instaurada pelas Portaria nº. 247/2018/CGE-COR/SEJUDH publicada no Diário Oficial do Estado em 05/06/2018 e pela Portaria 048/2019/GAB/SETAS, publicada em 30/08/2019;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer da Corregedoria de nº. 0005/2022 e homologado pelo Secretário Adjunto de Corregedoria Geral;

RESOLVE:

Art. 1º.  Acatar a decisão da Comissão Processante em seu relatório (fls. 324/344v) que opinou pela ABSOLVIÇÃO do servidor Rogério Senda da Silva e reconhecer e declarar a prescrição da pretensão punitiva disciplinar;

Art. 2º.  Determinar o ARQUIVAMENTO da presente ação disciplinar;

Art. 3º. Determinar que se notifique o setor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania quanto à conclusão do feito.

Art. 4º.   Determinar que se notifique o servidor e seu defensor, enviando-lhe o inteiro teor da decisão.

Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de março de 2022

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania