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D.O. nº28209 de 22/03/2022

EXTRATO 1° TERMO ADITIVO ARP N° 27 2021 UGOLINI

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (Gedoc): 20.14.0001.0006299/2021-03.  Espécie: 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 27/2021. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada:  GASOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ/MF:  03.401.442/0001-38. Objeto: Revisar o valor da ARP que restará aditado em R$ 926,48 (novecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos). Assinado: Em Cuiabá/MT, 17 de março de 2022. Assinam: Esther Louise Asvolinsque Peixoto - Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e Clair Ugolini - Representante da empresa fornecedora.

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2022

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público, considerando estarem presentes nos autos do processo administrativo Gedoc nº 20.14.0001.0006702/2021-83, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICA e torna pública, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO, CNPJ nº 14.995.581/0001-53, com sede na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, n.º 3.196, Bairro Carumbé, Cuiabá-MT, CEP 78050-000, no valor mensal estimado de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), referente à prestação de serviços de fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgotamento sanitário para atender a sede da Procuradoria-Geral de Justiça, as Promotorias Reunidas da Capital e a Promotoria de Justiça de Infância e Juventude, pelo período de 60 (sessenta) meses, na dotação orçamentária: Projeto/Atividade 20059900, Fonte 100/300, Natureza da Despesa 33903900. A presente inexigibilidade está fundamentada nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2022.

Esther Louise Asvolinsque Peixoto

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa