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Portaria nº 055/2022/GSF/SEFAZ

Revoga a Portaria nº 216/GSF/SEFAZ/2015 que aprovou e institucionalizou o conteúdo ético-institucional no âmbito da SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei Complementar 112/2002 que Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso;

Considerando  o Decreto 1.955/2013 que  Institui o Sistema de Gestão da Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto 1.956/2013 que criou o Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto 2.490/2014 que uniformizou as Normas de organização, funcionamento e rito processual para as Comissões de ética;

Considerando a necessidade de uniformização das orientações éticas pelo CONSEP com revisão e adaptação à legislação vigente conforme solicitação da Comissão de Ética;

Considerando que a Portaria 216/GSF/SEFAZ/2015, foi publicada, no momento em que o CONSEP estava em estruturação, e traz em seu artigo 1º, a figura da Unidade de Promoção da Ética e Moralidade Pública - UPEM, atualmente inexistente, e que difere do preconizado no art. 6º da Lei Complementar 112/2002, tendo se tornado uma normativa ineficaz, com orientações em duplicidade e sem efetividade;

RESOLVE

Art. 1º Revogar a Portaria nº 216/GSF/SEFAZ/2015 que aprovou e Institucionalizou o Conteúdo Ético-Institucional no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Fazenda do Estado, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2022.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso

(Assinado via SIGADOC)