PORTARIA N° 154/2025/GS/SEDUC
Dispõe sobre Absolvição e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Complementar nº 207/2004;
Considerando a Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2023/68574, de 30/05/2023;
Considerando o Relatório da Comissão às folhas 547/560 dos autos;
Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;
RESOLVE:
Art. 1° Absolver o servidor B.T.W., matrícula n° 30XXX2, da acusação de prática das condutas previstas artigo 143, incisos I, II, III e IX; artigo 144, inciso IX e artigo 159, inciso V, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante razões apresentadas nos autos.
Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.
Cuiabá, 31 de janeiro de 2025.
Secretário de Estado de Educação