PORTARIA N° 241/2025/GS/SEDUC
Dispõe sobre Absolvição em Sindicância Administrativa e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Complementar nº 207/2004;
Considerando a Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2024/133235, de 25/09/2024;
Considerando o Relatório da Comissão às folhas 180/192 dos autos; e o Parecer n° 02524/2025/UNIJUR/SEDUC às fls. 196/198;
Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;
RESOLVE:
Art. 1° Absolver a servidora efetiva E.S.V., matrícula n° 22XXX1, da acusação de prática das condutas previstas artigo 143, incisos I, II, III da Lei Complementar n° 04/1990, consoante razões apresentadas nos autos.
Art. 2º Determinar que seja notificada a defesa através do advogado constituído nos autos e, após que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2025.
Secretário de Estado de Educação