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PORTARIA N° 197/2025/GS/SEDUC

Dispõe sobre aplicação de sanção administrativa em Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2023/114258, de 31/08/2023 - Portaria n° 1074/2023/CGE-COR/SEDUC;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante apresentado às fls. 135/146 e o Parecer de Corregedoria 0139/2024 juntado às fls. 149/153 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar penalidade disciplinar de Suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor João Paulo Santos Neves Mendonça, matrícula n° 288738 a ser convertida em Multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ou remuneração, ficando o mencionado servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do art. 157, caput e §2º da LC nº 04/1990; c/c art. 3º, II, “b”, e art. 4º, da  LC nº 207/2004, pela prática das condutas previstas art. 143, incisos I, II, II, IX e XI; e art. 144, inciso IX da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões colacionadas aos autos.

Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas para as providências necessárias, tais como a notificação do servidor através de sua defensora dativa.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de fevereiro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)