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RESOLUÇÃO Nº 009/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente a do art. 11, inciso I, da Lei Complementar estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o caráter dinâmico e evolutivo das medidas relacionadas ao enfrentamento à pandemia;

CONSIDERANDO o avanço da campanha de vacinação contra a COVID-19 no estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 11.685, de 11 de     março de 2022, que veda a exigência de apresentação de comprovante de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR os arts. 2º e 3º da Resolução nº 003/2022/DPG, publicada no D.O.E nº 28.163 de 13 de janeiro de 2022.

Art. 2º REVOGAR a Portaria n° 1041/2021/DPG publicada no D.O.E nº 28.075 de 31 agosto de 2021.

Art. 3º Os núcleos de atuação finalística e as unidades administrativas deverão seguir as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, de acordo com as determinações exaradas pelas autoridades sanitárias locais, entre todas as pessoas que se fizerem presentes nas dependências da Defensoria Pública.

Art. 4º Compete à Segunda Subdefensoria Pública-Geral a apreciação dos requerimentos relativos a esta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso