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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2024

RECONHEÇO a contratação, por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer nº 2.587/SGAC/PGE/2024  (págs.1666/1722),  fundamentado  no  Artigo  75,  Inciso  VIII  da  Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/19985

OBJETO: “Contratação   de   empresa   especializada   na   prestação   de   serviços   de transporte/remoção  terrestre  de  pacientes  adultos,  pediátricos,  lactentes  e  neonatal  em ambulâncias tipo B (suporte básico) e tipo D (uti móvel) com cobertura de 24 horas por dia, 7 dias por semana, a serem prestados com a cobertura intermunicipal no estado de Mato Grosso para atender o Hospital Regional de Alta Floresta Albert Sabin, sob a gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 3.674.788,44 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

DESPESA: 3.3.90.39.

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos