PORTARIA Nº 0141/2025/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.083 de 10 de outubro de 2024, que Institui o “Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso, Art.26 §3º “O proponente poderá solicitar uma próxima parcela de adiantamento, limitada a 30% do valor total da proposta, que dependerá da análise da execução realizada, repetindo esse processo até que o saldo total da proposta esteja esgotado;
CONSIDERANDO o Ofício nº 097/2023 o qual indica o município de Novo São Joaquim-MT, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde de Novo São Joaquim-MT, para recebimento e execução dos recursos relativos à proposta apresentada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 344 de 24 de agosto de 2023, que resolve aprovar a Proposta nº 019/2023, referente à execução de 2.451 (dois mil quatrocentos e cinquenta e um) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, totalizando o valor de R$ 983.842,82 (Novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos);
CONSIDERANDO a Proposta n° 019/2023 de adesão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS/ARAGUAIA, ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 2.451 (dois mil quatrocentos e cinquenta e um) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, ao valor total de R$ 983.842,82 (Novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), SES-PRO-2023/50405;
CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2023/57861 foi realizado a antecipação de 30% (trinta por cento) do valor proposto, no valor de 295.152,84 (duzentos e noventa e cinco mil, cento cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), mediante Portaria n° 653/2023/GBSES;
CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2024/44420 que dispõe a autorização de repasse de mais 30% (trinta por cento) do saldo da proposta n° 019/2023, mediante Portaria n° 0479/2024/GBSES;
CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2025/15449 e o Ofício n° 101/CISGA/2024, onde o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS/ARAGUAIA, solicita um novo repasse financeiro referente ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, para dar continuidade aos atendimentos do Programa sem que haja interrupção;
CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2025/15449 e o Ofício n° 009/CISGA/2025, no qual o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS/ARAGUAIA, solicitou um novo repasse financeiro referente ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, para dar continuidade na execução dos procedimentos, onde os atendimentos encontra-se interrompidos desde da Competencia Outubro/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 144.624,90 (Cento e quarenta e quatro mil, Seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo restante da Proposta nº 019/2023 apresentada e aprovada, para o Fundo Municipal de Saúde de Novo São Joaquim-MT, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos do Programa Mais MT Cirurgias 2023, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Ação: 2728 - Gestão dos Serviços de Saúde, Ambulatorial e Hospitalar
Fonte de Recursos: 1.500.1002
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.003
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 06 de Março de 2025.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO |
VALOR |
Novo São Joaquim-MT |
R$ 144.624,90 |