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Contrato Administrativo nº 18/2025, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e a empresa Êxito Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 25.993.540/0001-44. Objeto: Elaboração de Projetos de Engenharia. Valor: R$645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais). Vigência: 20/02/2025 a 19/02/2026. Data da assinatura: 20/02/2025.

2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 13/2023, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e a Sra. Blandina Figueiredo de Aquino Soalheiro, inscrita no CPF sob o nº xxx.395.804-xx. Objeto: a) prorrogação da vigência: Pelo presente termo, fica o contrato aditado em 12 (doze) meses, de 01/03/2025 até 28/02/2026; b) reajuste de valor com aplicação de índice de correção monetária: Para a execução da nova vigência, o contrato sofrerá correção monetária pelo índice INPC, cuja acumulação nos últimos 12 meses perfaz a importância de 4,77%, passando a vigorar com o valor de R$32.198,95 (trinta e dois mil, cento e noventa e oito reais, noventa e cinco centavos); c) ratificação das demais cláusulas: Ficam ratificadas as demais cláusulas que não conflitarem com o presente termo. Data da assinatura: 24/02/2025.

3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 66/2024, firmado entre o munícipio de Mirassol d’Oeste e a empresa L.C. BRANCHER & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.423.558/0001-04. Objeto: a) Aditivo de valor: Dá-se ao presente termo o valor de R$172.455,81 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais, oitenta e um centavos), passando o termo contratual a vigorar com o valor de R$1.939.331,09 (um milhão, novecentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e um reais, nove centavos); b) ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas que não conflitarem com o presente termo. Data da assinatura: 28/02/2025.

1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 06/2025, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e a empresa CONCEITO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ N.º 27.814.736/0001-50. Objeto: a)    Retificação da Cláusula Décima Nona: 1.2. A Cláusula Décima Nona do ajuste inicial prevê as alterações contratuais, porém em percentual diverso do autorizado pela legislação vigente, bem como das condições previstas nas minutas do ato convocatório; b) Aditivo de quantitativo/valor, no percentual de 24,74%: Pelo presente instrumento, o valor contratual fica aditado em R$3.571.836,15 (três milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais, quinze centavos), que presenta 24,74% (vinte e quatro virgula setenta e quatro por cento), passando a vigorar com o valor estimado de R$18.009.876,90 (dezoito milhões, nove mil, oitocentos e setenta e seis reais, noventa centavos); c) Ratificação: ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas que não conflitarem com o presente termo. Data da assinatura: 28/02/2025.