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Portaria nº 004/2025/CCSP/SEJUS

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC SESP-PRO-2024/89276 - PAD Nº 059/2024, no uso de suas atribuições descritas no artigo 82, § 2º da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 451/2024/CGE-COR/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 19/12/2025, alterada pela Portaria nº 079/2025/CCSP/SEJUS, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/02/2025;

Considerando a solicitação por parte do servidor acusado para a constituição de Defensor Dativo;

Considerando o Despacho da Coordenadora de Correição do Sistema Penitenciário CCSP-SEJUS-MT que indica a servidora Marli de Moura Kapteinat, para atuar como Defensora Dativa no processo em comento, fls. 184;

Considerando a ciência e anuência da servidora Marli de Moura Kapteinat, acerca da indicação para atuar como defensora dativa, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento para atuar no presente processo, conforme acostado às fls. 186;

Considerando a necessidade de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol dos servidores processados;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomear a servidora Marli de Moura Kapteinat, mat. 256817, para atuar como defensora dativa do servidor acusado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 059/2024 - SESP-PRO-2024/89276, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao acusado o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de março de 2025.

ANDRÉIA PAULA DE AMORIM

Presidente PAD 059/2024