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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o cofinanciamento estadual excepcional de investimento para construção do Hospital Municipal de Nova Ubiratã, localizado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - O Ofício nº 121/2022 (Protocolo SIGADOC nº SES-PRO-2022/09578) de 16 de março de 2022, do município de Nova Ubiratã, que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 6.480.826,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta mil e oitocentos e vinte e seis reais) para a construção do Hospital Municipal no município de Nova Ubiratã;

VII - O Despacho nº 08516/2022/GBSES/SES (Fl. 7 do Processo SIGADOC nº SES-PRO-2022/09578) do Secretário de Estado de Saúde que aprova o cofinanciamento no valor de 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) para atender a demanda do município, ficando o restante como contrapartida da Secretaria Municipal de Saúde do município de Nova Ubiratã-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de investimento para construção do Hospital Municipal no município de Nova Ubiratã localizado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o Art. 1º é no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), a ser transferido em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Nova Ubiratã-MT.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Nova Ubiratã-MT.

§2º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município de Nova Ubiratã-MT, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT